Após Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em novembro pela Defensoria Pública Regional de Gravataí, o juiz responsável pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da comarca deferiu o pedido de tutela de urgência para que o Município volte a fornecer três refeições diárias às pessoas que buscam o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.
O prazo para a retomada é de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Na petição inicial, a Defensoria apontou que é dever legal e não mera benevolência que os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua promovam o acesso a espaços de higiene pessoal e alimentação, havendo, inclusive, destinação orçamentária para tal finalidade.
Além disso, ressaltou que o Município de Gravataí não oferece alternativas de almoço à população vulnerável, como Restaurante Popular ou cozinhas comunitárias. A Procuradoria-Geral do Município de Gravataí, ao contestar as alegações trazidas, afirmou que a Unidade de Referência em Proteção Social apontada é classificada como de média complexidade.
Dessa forma, a atribuição de fornecimento de refeições não é dever dessa classificação de instituição, ainda que, durante a pandemia, tenha oferecido almoços. A PGM ainda ressaltou que a instituição referida atende efetivamente as suas incumbências legais, oferecendo serviço especializado para pessoas em situação de rua e a abordagem social.
No despacho no último dia (9), o juiz apontou que “a assistência social engloba as ações do Poder Público tendentes a garantir a existência digna de indivíduos que, por seus próprios meios, não conseguem alcançá-la, e, nessa ideia, insere-se, por óbvio, a redução da insegurança alimentar, por se tratar de medida diretamente vinculada ao mínimo existencial, em atenção à dignidade da pessoa humana e aos direitos à saúde e à vida, todos de sede constitucional, sobretudo quando se está a tratar da população em situação de rua, estrato social sabidamente hipervulnerável”.
O magistrado determinou também que a Prefeitura deverá ofertar, no referido Centro de Referência, cursos profissionalizantes em grade de horário ampla, inclusive fora do horário comercial, uma vez que esses não devem prejudicar as atividades laborativas dos participantes, ainda que de cunho informal.
A Defensoria havia questionado a oferta de um dos lanches ser disponibilizada apenas aos participantes dos cursos que se mantivessem até as 16h no local.
“O fornecimento de oficinas é louvável, mas a participação nelas não pode ser compulsória ou forçada desta forma. Há usuários do serviço que trabalham em diversas atividades no período da tarde e não podem ser forçadas a abandonar suas atividades para receber o lanche. Assim, requer-se a concessão de tutela antecipada de urgência para que o requerido se abstenha de condicionar, de qualquer forma, o fornecimento do lanche da tarde”, questiona uma das petições da DPE.
O Município de Gravataí não alegou restrição orçamentária para o atendimento dos pedidos. A ACP é assinada pelos defensores Aline Lovatto Telles, João Otávio Carmona Paz, Carolina Zago Cervo, Cristiana Konrad Olszewski e Juliana Vieira Mariani. Via: DPE/RS.