Placas veiculares poderão voltar a informar o município e o estado de registro do veículo. É o que estabelece o PL 3.214/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). O parlamentar ressalta que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.
Amin considera, no entanto, que a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.
O senador destaca também um “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas.
O novo projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina a obrigatoriedade da nova placa depois de um ano da publicação da lei, mas impacta apenas os emplacamentos após essa data. A atual Placa de Identificação Veicular foi criada com a intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul. Uruguai adotou a placa em 2015, Argentina, em 2016, Brasil, em 2018 e Paraguai, em 2019.
No entanto, a placa Mercosul só passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município. Apesar de a cidade de origem do veículo não constar na placa Mercosul, o Sinesp Cidadão fornece essa informação. Via: Agência Senado.