A prefeitura, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem-Estar Animal, emitiu o primeiro auto de infração com multa pela soltura de fogos de artifício ruidosos no município.
Tendo em vista a Lei Municipal nº 4.631/2023, a multa de R$ 890,77 foi para um morador do bairro Vila Lucchesi, que infringiu a lei durante a virada do ano.
De acordo com a lei, quando constatada a soltura de fogos de artifícios com estampidos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidosos, estará sujeito a multa de 150 vezes a Unidade Fiscal Municipal (UFM) se a infração for cometida por pessoa física e 400 UFMs se for feita por pessoa jurídica. O valor pode ainda dobrar na reincidência.
De acordo com a SEMA, a questão da perturbação do sossego público e da poluição sonora é uma demanda cada vez maior da sociedade dos centros urbanos. A população tem buscado por locais de maior tranquilidade e sossego, para poder desenvolver as suas atividades e descansar de forma adequada.
Além disso, muitos ruídos estrondosos, como fogos de artifícios, costumam causar um nível significativo de estresse, ansiedade e até crises de pânico em crianças autistas. Isso se dá pois muitas pessoas com Transtorno do Espectro Autista apresentam hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente, como é o caso dos fogos.
Os animais de estimação, principal objeto da Lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Gravataí e sancionada pelo prefeito Luiz Zaffalon, também sofrem com a soltura, uma vez que ficam desorientados e podem fugir de suas casas, sofrerem acidentes e se machucarem. PMG.