A Justiça gaúcha determinou que a Prefeitura de Porto Alegre garanta o passe livre no transporte coletivo municipal para as pessoas com deficiência, mesmo que não residam na Capital.
A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).
Na ação, os defensores Bibiana Veríssimo e Felipe Kirchner argumentaram que a exigência de comprovação de residência na capital gaúcha criava barreiras de acesso a serviços de saúde especializados, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que eram de outras cidades..
A juíza Marina Fernandes de Carvalho acolheu o pedido e considerou a exigência discriminatória, destacando que muitos pacientes de outros municípios dependem da rede de transporte da Capital para tratamentos.
A decisão também determina ampla divulgação da medida nos canais oficiais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da EPTC de Porto Alegre.