A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante até dois dias de licença por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o período menstrual.
Segundo o projeto, o afastamento será remunerado e concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.
A medida vale para mulheres com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Agora, o texto segue para análise do Senado antes de poder virar lei.
A deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.
A proposta aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas; a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
Caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.








