Uma Lei Municipal, proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso e pode gerar multa em Gravataí.
Conforme a lei 4.631/2023, quando constatada a soltura de fogos de artifícios com estampidos ou de efeito sonoro ruidosos, o infrator estará sujeito a multa de 150 vezes a Unidade Fiscal Municipal (UFM) se for pessoa física. Já se a infração for cometida por pessoa jurídica a multa é de 400 UFMs o que pode chegar a R$ 2 mil.
Além disso, o valor da penalidade pode dobrar em caso de reincidência. A medida busca proteger pessoas e animais que sofrem com os efeitos dos ruídos provocados por fogos de artifício barulhentos.
Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, podem apresentar hipersensibilidade sensorial e até desencadeadores de crises de pânico e ansiedade. Além disso, os animais de estimação também são muito afetados, frequentemente ficando desorientados, fugindo de suas casas e podendo ser atropelados.








