A Justiça absolveu um homem acusado de furtar R$ 161,15 em carnes de segunda de um mercado onde trabalhava como auxiliar de açougue, em Gravataí.
A decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública, que demonstrou a aplicação do princípio da insignificância no caso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o funcionário teria se aproveitado da função que exercia no estabelecimento para subtrair cortes de carne bovina, entre eles agulha, músculo com osso, carne moída de músculo e coxão de fora, todos classificados como carnes de segunda.
Durante o atendimento na Defensoria Pública, o homem afirmou que cometeu o furto devido às dificuldades financeiras enfrentadas na época. Em 2024, ele recebia salário de R$ 1.760, pouco acima do salário mínimo vigente, e não possuía antecedentes criminais.
Na defesa, a defensora pública Roberta Costa sustentou que o valor dos produtos era reduzido e que a conduta não causou prejuízo relevante ao estabelecimento, o que justificava a aplicação do princípio da insignificância. O argumento foi acolhido pela juíza, que rejeitou a denúncia e absolveu sumariamente o acusado.
Na decisão, a magistrada destacou que aquele era o único processo criminal em nome do réu. Embora o valor dos itens furtados, de R$ 161,15, fosse ligeiramente superior ao limite de 10% do salário mínimo adotado como referência em casos semelhantes, a diferença de R$ 19,95 foi considerada irrisória.
A juíza também ressaltou que os produtos, compostos por carnes e frango, foram devolvidos ao mercado, sem causar qualquer dano ao estabelecimento. Atualmente, o homem trabalha com carteira assinada em outra empresa e, desde o ocorrido, não voltou a responder por qualquer outro crime.







