A CDH do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres a partir dos 18 anos que estejam sob medida protetiva de urgência no Brasil.
A proposta, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), foi aprovada com substitutivo do relator Magno Malta (PL-ES) e segue agora para a Comissão de Segurança Pública (CSP).
Segundo o texto aprovado, as mulheres deverão comprovar aptidão técnica e psicológica, conforme exigências previstas no Estatuto do Desarmamento.
Em seu parecer, Malta destacou que, apesar da existência de uma rede de proteção, as medidas protetivas muitas vezes não impedem agressões fatais.
Ele citou dados alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública: em 2023, mais de 540 mil medidas de urgência foram concedidas e 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica foram registradas.
Ainda assim, 1.448 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, número que chegou a 1.459 em 2024. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, afirmou.