Um importante avanço para garantir os direitos das mulheres foi protocolado nesta segunda-feira (13), na Câmara de Vereadores de Gravataí.
Com objetivo, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos de cada mulher, a administração municipal protocolou a PL que cria a Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos.
Por meio de uma organização administrativa, com estrutura e orçamento próprio para ações efetivas na implementação de políticas públicas, a secretaria estende-se aos grupos “minoritários”. Trata-se de grupos que, em geral, são compostos por um número grande de pessoas, mas que são excluídos por questões relativas à classe social, ao gênero, à orientação sexual, à origem étnica, ao porte de necessidades especiais.
Conforme o prefeito Luiz Zaffalon, a criação de uma pasta específica adota medidas e mecanismos de defesa dos direitos humanos para o município. “Atuaremos em conjunto para promover a proteção e outros direitos garantidos pela legislação. Os cidadãos da nossa cidade merecem mais esta política pública, para que possam ter seus direitos garantidos, além da prestação de serviços condizente com cada problema enfrentado por eles.”
A iniciativa busca expandir os atendimentos especializados oferecidos à mulher, com o fortalecimento da Casa Lilás, a qual passará a fazer parte da estrutura da Secretaria da Mulher e Direitos Humanos, com um espaço de acolhimento composto por uma equipe multidisciplinar permanente.
Além disso, irá fornecer assistência psicológica e social, orientação e acompanhamento jurídico para mulheres em situação de violência, combatendo também o feminicídio e incentivando o apoio às iniciativas de empreendedorismo.
“É fundamental esse trabalho de apoio às mulheres. É preciso um olhar diferenciado de uma secretaria com relação ao fortalecimento de políticas voltadas à mulher em todas as instâncias da sociedade”, disse a primeira-dama Marlene Zaffalon.
Gravataí possui índices alarmantes de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com uma média mensal de duzentos e oitenta e três novos registros. Razão pela qual se implementou um Juizado Especializado, assim como uma Rede Lilás completa e que atua de forma agregada. PMG.