Um homem foi condenado a 58 anos, 03 meses e 06 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar as quatro sobrinhas, em Viamão. Os crimes foram cometidos entre os anos de 1997 e 2011.
Segundo denúncia feita pelo MPRS, no primeiro fato, ocorrido entre os anos de 1997 e 2002, em diversas oportunidades, de forma continuada, o réu, praticou os abusos com a sobrinha, que era uma criança à época dos fatos. Ela foi abusada dos 7 aos 12 anos.
No segundo fato, ocorrido entre 2005 e 2006, bem como em meados de 2011, o homem praticou atos libidinosos com outra sobrinha, menor de seis anos na época.
No terceiro e quarto fatos, ocorridos entre os anos de 2005 e 2007 e entre 2003 e 2004, respectivamente, o réu, aproveitando-se de ocasiões em que as sobrinhas estavam desacompanhadas para cometer os abusos.
Nos depoimentos, as quatro vítimas relataram que, durante os abusos, a todo o momento, eram orientadas pelo denunciado para que se mantivessem em silêncio e para que não contassem para ninguém.
Na sentença, a magistrada explica que “os depoimentos das vítimas, associados às provas periciais, constituem lastro probatório inequívoco acerca da materialidade e autoria delitiva, de modo que, inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, impositiva a condenação do réu”.