A Justiça atendeu nesta semana um pedido do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul e suspendeu temporariamente a nova lei que trocava o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal, em Gravataí.
A decisão, por enquanto, é provisória e vale até o julgamento final da ação que questiona a legalidade da mudança. Segundo o Ministério Público, a nova denominação fere a Constituição Federal, que não permite que municípios tenham suas próprias polícias, limitando a atuação das guardas municipais a ações coordenadas com outros órgãos de segurança.
Na ação, o procurador-geral argumenta que o nome “Polícia Municipal” vai além do que a Constituição autoriza, podendo gerar confusão e até comprometer a identidade da guarda.
Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que guardas municipais podem atuar na segurança urbana, mas sempre de forma integrada com as demais forças e sem funções de polícia investigativa.
Segundo ele, se fosse permitido criar polícias municipais, isso já estaria claro na Constituição — e mudar isso por conta própria, em nível municipal, é inconstitucional.