A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais decretou a falência da rede de livrarias Saraiva na sexta-feira (6), em São Paulo.
A empresa havia declarado autofalência na última quarta-feira, e enfrentava um processo de recuperação judicial desde 2018, por causa de uma dívida de quase R$ 700 milhões.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho indicou que foi descumprido o plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a empresa, além da apresentação da relação de credores.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada presentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, decidiu o juiz.