Um motorista foi flagrado pelo grupamento rodoviário dirigindo um GM Chevette a 148 km/h durante o feriadão de Carnaval, na RSC-453, em Venâncio Aires.
A velocidade registrada é quase o dobro do limite máximo permitido para o trecho, que é de 80 km/h. A infração é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Além da multa, o condutor também responderá a um processo administrativo e terá a carteira de habilitação suspensa por exceder em mais de 50% a velocidade máxima permitida.
Ele ainda receberá uma multa de R$ 880,41. Esse tipo de infração é um dos principais fatores que agravam lesões em acidentes nas rodovias.