A CCJ do Senado aprovou o projeto que impede a progressão de pena para os condenados por homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos.
O projeto original altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para estabelecer que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem progressão para os regimes semi-abertos ou abertos.
Os crimes que se enquadram na nova regra são: homicídio qualificado; estupro; epidemia com resultado morte; favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; entre outros.
Além disso, foi incluído na classificação de crimes hediondos aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que também passam a não serem passíveis de progressão de regime.
Como a proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos, a progressão continuará permitida para delitos como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros.
O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Na versão original, ele alcançava todos os crimes hediondos, mas isso foi alterado pela senadora Damares Alves, relatora na CSP. Agência Senado.