O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei que amplia gradualmente de 5 para 20 dias a licença-paternidade no Brasil. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.
Segundo a Agência Câmara, a legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada
Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027; 15 dias a partir de 2028; e 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados. A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados; baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.








