A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a comercialização e o uso de spray de pimenta e extratos vegetais para autodefesa de mulheres em todo o Brasil.
A proposta permite que maiores de 18 anos, e adolescentes a partir de 16 anos com autorização legal, possam portar o dispositivo para repelir agressões de forma proporcional.
O texto agora segue para análise no Senado e estabelece que o produto deverá ser aprovado pela Anvisa e ter sistema de rastreabilidade para garantir o uso individual e intransferível.
O projeto também define exigências para a compra, como apresentação de documento de identificação, comprovante de residência e declaração de que a pessoa não possui antecedentes por crimes violentos.
A proposta ainda prevê a criação de um programa nacional de capacitação para orientar as usuárias sobre defesa pessoal e os limites legais da legítima defesa. O uso indevido do spray poderá gerar penalidades administrativas, como multas de até dez salários mínimos e proibição de novas compras, sem excluir possíveis sanções penais.
Para permitir o acesso, o projeto altera o Estatuto do Desarmamento, retirando esses sprays dos mesmos controles aplicados a armas desde que respeitados limites de capacidade e normas técnicas do Exército. Em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.








