O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de prisão para quem maltratar cães ou gatos no Brasil.
O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O estatuto foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal e está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos.
Segundo a Agência Brasil, a proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e amplia punições para maus-tratos. Ao tratar da importância da proposta, o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão Orelha em Florianópolis.
O senador defendeu resposta firme do Estado. “O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.
O texto ainda estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Também fica estabelecido um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos. Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida em áreas comuns.
O projeto traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. Prevê a “custódia responsável”, para garantir o bem-estar do animal.
Além disso, passa a exigir que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. Adoções devem atender aos interesses do animal.








