A partir deste ano letivo, o uso do uniforme escolar fornecido gratuitamente pelo governo gaúcho passou a ser obrigatório para todos os estudantes da rede estadual de ensino. A medida foi oficializada na última quinta-feira (16). por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os pais ou responsáveis pelos alunos que chegarem à escola sem uniforme deverão apresentar uma justificativa para a ausência da vestimenta. O uniforme também será obrigatório em atividades fora da escola, como visitas técnicas, eventos oficiais, competições e viagens promovidas pela instituição de ensino.
O decreto prevê exceções para estudantes que não possam utilizar o uniforme por motivos religiosos, de saúde, como casos de autismo com hipersensibilidade ao tecido, pertencimento a povos tradicionais com trajes culturais específicos, cursos técnicos que exijam equipamentos de proteção individual, além de alunos de unidades socioeducativas, do sistema prisional, Escolas Tiradentes ou que ainda não tenham recebido os uniformes.
Quando houver impossibilidade de usar as peças oficiais, o estudante poderá vestir roupas semelhantes e adequadas ao ambiente escolar, desde que permitam a participação nas atividades, especialmente nas aulas de Educação Física. Os pedidos de dispensa, substituição ou adaptação do uniforme deverão ser formalizados junto à direção da escola. O decreto também proíbe alterações individuais que descaracterizem o padrão oficial.
Outra novidade é que as escolas poderão incluir o nome da instituição no uniforme, desde que a decisão seja aprovada pela comunidade escolar. A personalização não poderá utilizar recursos públicos e não poderá ser exigida dos estudantes.
Os uniformes continuam sendo entregues gratuitamente pela Secretaria da Educação no início de cada ano letivo, diretamente nas escolas onde os alunos estão matriculados.







